Regulamento

Regulamento

1. Do Clube dos Arbitralistas Lusófonos

O Clube dos Arbitralistas Lusófonos (CAL ou Clube) é uma rede informal de profissionais do direito com atuação em arbitragens, particularmente internacionais, e que possuem fluência no idioma português.

2. Dos objetivos e iniciativas do Clube

2.1 A criação do Clube tem por objetivo o estreitamento de laços profissionais entre arbitralistas lusófonos, fomentando, em particular, o compartilhamento de conhecimento, experiências e boas práticas arbitrais.

2.2 O Clube busca, ademais, envidar esforços conjuntos no sentido de expandir a prática arbitral em língua portuguesa, especialmente no âmbito da arbitragem internacional.

2.3 Com vistas a realizar os objetivos expostos, o Clube poderá conduzir, dentre outras, as seguintes iniciativas: a) Realização de, e apoio a, eventos acadêmicos, sociais ou culturais; b) Constituição de grupos de estudo e grupos de trabalho dedicados à análise de temas relevantes à arbitragem lusófona; c) Publicação de livros, periódicos ou relatórios; d) Estabelecimento de relações de cooperação com órgãos ou instituições relevantes à arbitragem lusófona; e) Criação de listas de e-mail, páginas em redes sociais e/ou grupos em redes sociais com a finalidade de promover o Clube e suas atividades; f) Qualquer outra atividade proposta pelo Comitê Executivo, após consulta ao Conselho.

3. Dos princípios reitores do Clube No exercício de suas atividades, o Clube observará os princípios da impessoalidade, moralidade, transparência e boa-fé, perseguindo seus objetivos sem quaisquer preconceitos de origem, raça, sexo, orientação sexual, credo religioso ou idade.

4. Da organização do Clube

4.1 O Clube dos Arbitralistas Lusófonos contará com os seguintes órgãos: a) Conselho; b) Comitê Executivo; c) Assembleia Geral.

4.2 O Conselho será composto por 35 membros, competindo-lhe desempenhar função consultiva e de supervisão. Em particular, são atribuições do Conselho: a) Velar pela boa condução das atividades do Clube; b) Apoiar as atividades do Clube; c) Aconselhar o Comitê Executivo e a Assembleia Geral sempre que solicitado; d) Excluir Associados em caso de justa causa, devendo-se observar no procedimento de exclusão o devido processo, o contraditório e ampla defesa.

4.3 A nomeação de Conselheiros e suas prerrogativas observarão os seguintes termos: a) Os Conselheiros serão nomeados pela Assembleia Geral, por maioria simples; b) São critérios para nomeação ao Conselho ser maior de idade, ter reputação ilibada, possuir excepcional competência no ramo da arbitragem, e ser proficiente no idioma português; c) O mandato de Conselheiro terá duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição; d) O mandato dos Conselheiros será renovado de 2 em 2 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3; e) Todos os Conselheiros terão igual direito a voz e voto nas reuniões do Conselho; f) Todos os Conselheiros terão igual direito a voz e voto nas reuniões da Assembleia Geral; g) Os Conselheiros não perceberão remuneração pelo exercício do seu mandato.

4.4 O Conselho será dirigido por 5 de seus membros (Conselheiros Dirigentes), os quais não perceberão remuneração pelo exercício do seu mandato. a) Os Conselheiros Dirigentes serão escolhidos dentre os membros do Conselho, por maioria simples; b) O cargo de Conselheiro Dirigente será ocupado por 4 anos, sendo permitida a reeleição.

4.5 O Comitê Executivo será composto por 2 membros, competindo-lhe as seguintes atribuições: a) Planejar e implementar as atividades do Clube; b) Gerir o dia-a-dia do Clube, incluindo manter a lista dos Associados e Conselheiros e o site atualizados; c) Aprovar o ingresso de novos Associados, em coordenação com os Conselheiros Dirigentes; d) Propor à Assembleia Geral, em concertação com o Conselho, quaisquer das iniciativas prevista no Artigo 2º; e) Facilitar a comunicação entre o Conselho e a Assembleia Geral; f) Solicitar à Assembleia Geral, quando autorizado pelos Conselheiros Dirigentes, a doação de fundos para a criação e manutenção do site do Clube; g) Secretariar as reuniões do Conselho e da Assembleia Geral.

4.6 Aos membros do Comitê Executivo, dar-se-á o título de Diretor. A nomeação e prerrogativas dos Diretores observarão os seguintes termos: a) Os Diretores serão nomeados pelos Conselheiros Dirigentes; b) São critérios para a nomeação ao Comitê Executivo ser maior de idade, ter reputação ilibada, possuir competência no ramo da arbitragem, e ser proficiente no idioma português; c) O mandato de Diretor terá duração de 4 anos, sendo permitida a reeleição; d) Os Diretores não perceberão remuneração pelo exercício do seu mandato.

4.7 A Assembleia Geral é a reunião dos Associados na forma deste Regulamento, competindo-lhe as seguintes atribuições: a) Propor e promover atividades e iniciativas de interesse do Clube; b) Deliberar sobre alterações deste Regulamento; c) Nomear, por maioria simples, os membros do Conselho; d) Examinar matérias que lhe sejam submetidas pelo Comitê Executivo; e) Propor e constituir comitês regionais ou temáticos.

4.8 As deliberações da Assembleia Geral dar-se-ão por maioria simples dos presentes física ou virtualmente, salvo no caso de alterações deste Regulamento em que a deliberação dar-se-á por voto favorável de dois terços dos presentes física ou virtualmente.

5. Do ingresso no Clube e da condição de Associado

5.1 O ingresso no Clube dar-se-á por convite formulado pelo Comitê Executivo e subscrito pelos Conselheiros Dirigentes.

5.2 Ao membro do Clube dar-se-á o título de Associado. Cada Associado terá direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.

5.3 O ingresso no Clube e a permanência na condição de Associado são independentes de qualquer contrapartida financeira. Os Associados poderão, no entanto, fazer doações se e quando solicitados pelo Comitê Executivo.

6. Disposições Transitórias

6.1 O Conselho será inicialmente formado pelos Conselheiros identificados na lista em Anexo.

6.2 A escolha do primeiro 1/3 dos mandatos do Conselho a serem renovados após o lançamento do Clube dar-se-á por sorteio, excluídos do sorteio os mandatos dos Conselheiros Dirigentes. Para a renovação dos 2/3 seguintes não haverá necessidade de sorteio, eis que já terão completado 4 anos de mandato.

6.3 O Conselho contará inicialmente com os Conselheiros Dirigentes identificados na lista em Anexo.

6.4 O Comitê Executivo será inicialmente formado pelos Diretores identificados na lista em Anexo.

6.5 A Assembleia Geral será inicialmente formada pelos Associados identificados na lista em Anexo.

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